IPTU – Reconhecimento Contábil no Sistema Patrimonial
Gabarito: ✅ Certo. O lançamento contábil apresentado está correto, pois reflete o reconhecimento do IPTU no momento do fato gerador, em conformidade com o regime de competência e a estrutura do PCASP. O débito em créditos tributários a receber (ativo) e o crédito em receita de impostos (variação patrimonial aumentativa) são os registros adequados no sistema patrimonial.
O fato gerador do IPTU, definido no Art. 32 do CTN, ocorre com a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel urbano. Sob a ótica da contabilidade pública, a receita deve ser reconhecida quando o evento gerador ocorre, desde que mensurável e provável, independentemente do recebimento. O PCASP prevê a conta de receita 4.1.1.2.x.xxx.xx para impostos sobre patrimônio e renda, e a conta de créditos a receber 1.1.2.2.xxx.xx para o direito correspondente. Assim, o registro apresentado atende aos princípios do regime de competência e da transparência fiscal.
MNEMÔNICOPLAR
PPrevisãoLLançamentoAArrecadaçãoRRecolhimento
✅ CERTO.