Inversões Financeiras na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: CERTO (C). A descrição apresentada no item corresponde exatamente ao conceito de inversões financeiras previsto no art. 12, § 5º, da Lei nº 4.320/1964, que classifica como inversões financeiras as dotações destinadas à aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização, à aquisição de títulos representativos de capital sem aumento de capital, e à constituição ou aumento do capital de entidades com objetivos comerciais ou financeiros.
A banca cobra a literalidade do dispositivo. Vejamos o texto legal:
Art. 12, §5Lei-4320
Art. 12, § 5º — Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
O item utiliza expressões equivalentes ("não resultar em aumento do capital" e "com finalidades comerciais ou financeiras"), mas o sentido é idêntico. Portanto, a afirmativa está em plena conformidade com a lei.
MNEMÔNICOFELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
✅ CERTO — o item está correto.