COSO – Conceito de Entidade
Gabarito: Errado (E). Segundo as publicações do COSO, qualquer organização, inclusive órgãos públicos, é considerada uma entidade para fins de controle interno e gerenciamento de riscos, independentemente de sua finalidade lucrativa. A afirmação de que um órgão público não é entidade por não ter lucro contraria diretamente o escopo do COSO, que abrange todas as entidades, sejam públicas, privadas, com ou sem fins lucrativos.
A banca explora uma confusão comum: associar o termo "entidade" apenas a empresas privadas que visam lucro. O COSO, porém, adota uma definição ampla – entidade é qualquer organização que possui objetivos e precisa gerenciar riscos e controles. Órgãos públicos, autarquias, fundações, ONGs, todos se enquadram.
❌ ERRADO – O item está incorreto. Um órgão público é uma entidade para o COSO, e a ausência de finalidade lucrativa não o exclui do conceito.