Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160704
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A competência para legislar sobre a instalação de hidrômetros individuais em edifícios e condomínios não é da União, mas sim dos Municípios, por tratar-se de assunto de interesse local, nos termos do art. 30, I e II, da Constituição Federal. O STF também já firmou entendimento de que o Município pode legislar sobre questões de urbanismo e habitação, desde que harmônico com a disciplina federal e estadual (STF Tema 145).
A Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre "águas" (art. 22, IV), mas esse dispositivo se refere à gestão dos recursos hídricos em âmbito nacional, e não à medição individual de consumo de água dentro de edificações. A matéria de hidrômetros individuais está inserida no contexto de política urbana e habitacional, tipicamente de interesse local.
STF Tema 145
STF Tema 145 (repercussão geral):
O município é competente para legislar sobre o meio ambiente com a União e o Estado, no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal).
Aplica-se, por analogia, o mesmo raciocínio para questões urbanas: a instalação de medidores individuais é medida que visa à racionalização do consumo e à justiça tarifária, inserindo-se no âmbito do interesse local. Portanto, a afirmação do enunciado está errada.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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