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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce160709
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Acerca da organização político-administrativa do Brasil, julgue o item a seguir.Ao apreciar os requisitos para que municípios sejam criados, incorporados, fundidos ou desmembrados, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a elaboração de lei complementar federal ao Congresso Nacional.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Político-Administrativa — Criação de Municípios

✅ ERRADO. O STF não "determinou" a elaboração de lei complementar federal ao Congresso Nacional. A própria Constituição Federal, em seu art. 18, §4º, já prevê que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia mediante plebiscito. O STF, ao apreciar a matéria, apenas declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que criaram municípios sem a observância desse requisito, mas não impôs ao Congresso a obrigação de editar a lei complementar — o controle de constitucionalidade não é função legislativa.

Art. 18, §4CF/88

Art. 18, §4º — "A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o STF determinou a elaboração da lei complementar. Na verdade, o STF, julgando ações diretas de inconstitucionalidade (como a ADI 3543), firmou o entendimento de que a criação de municípios depende de lei complementar federal, mas isso não significa que o tribunal tenha ordenado sua produção. O Poder Legislativo é autônomo; a ausência da lei complementar federal pode gerar inconstitucionalidade por omissão, mas a determinação direta pelo STF não se deu nesses termos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte os papéis: o STF não "determina" a elaboração de leis; ele apenas declara a inconstitucionalidade de atos normativos que desrespeitam a exigência constitucional. O candidato que confunde controle de constitucionalidade com imposição legislativa assinala "Certo", errando.

Gabarito: E (Errado).

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