Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce160711
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Julgue o próximo item, em relação à organização do Estado e da gestão.Todos os estados brasileiros podem adotar sua própria Constituição e editar suas leis, desde que não infrinjam as normas e os princípios estabelecidos na Constituição Federal.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autonomia dos Estados para elaborar Constituição própria

CERTO. A afirmação está correta porque a Constituição Federal de 1988 consagra a autonomia dos Estados-membros, permitindo que eles se organizem por meio de suas próprias Constituições e leis, desde que observados os princípios e normas constitucionais federais.

Fundamentação: O art. 18 da CF estabelece a autonomia dos entes federativos. Já o art. 25, caput, determina que os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios da CF.

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

Art. 25CF/88

Art. 25 — "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição."

Portanto, a assertiva está em conformidade com o texto constitucional.

1Fundamento
Art. 18: entes autônomos
Art. 25: auto-organização
2Poderes
Constituição própria
Leis próprias
3Limite
Observar princípios e normas da CF
Autonomia dos Estados (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Autonomia dos Estados (CF/88): Fundamento (Art. 18: entes autônomos, Art. 25: auto-organização); Poderes (Constituição própria, Leis próprias); Limite (Observar princípios e normas da CF)

CERTO.

Link permanente: /questoes/ce160711