Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
ce160715
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Julgue o item que se segue, relativos aos poderes da União.Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário são independentes e harmônicos entre si, cabendo exclusivamente ao Congresso Nacional decretar estado de defesa e estado de sítio, bem como decretar e executar intervenção federal.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Gabarito: Errado (E). A primeira parte da afirmação está correta — os Poderes são independentes e harmônicos (CF, art. 2º). No entanto, atribuir exclusivamente ao Congresso Nacional a decretação e execução do estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal é incorreto: quem decreta e executa essas medidas é o Presidente da República, cabendo ao Congresso, em regra, autorizar ou apreciar o ato.
A banca testa o conhecimento da repartição de competências entre o Poder Executivo e o Legislativo no âmbito do sistema de crises constitucionais. Vamos aos pontos:
Art. 2CF/88
Art. 2º — "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
A primeira parte da proposição está em conformidade com o art. 2º. O erro está na segunda parte.
Art. 136CF/88
Art. 136 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza."
Art. 137 — "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio nos casos de:"
Art. 84, X — Compete privativamente ao Presidente da República: "decretar e executar a intervenção federal."
Art. 49, IV — É da competência exclusiva do Congresso Nacional: "autorizar o Presidente da República a decretar o estado de sítio."
A afirmação erra ao atribuir ao Congresso a decretação e execução da intervenção federal. O Congresso autoriza (em regra) ou susta (quando dispensa autorização), mas quem decreta e executa é o Presidente da República (art. 84, X c/c art. 36). O mesmo ocorre com o estado de sítio: o Presidente solicita autorização ao Congresso, mas é ele quem decreta e executa (art. 137). Quanto ao estado de defesa, o Presidente decreta diretamente (art. 136) e submete o ato ao Congresso para apreciação (art. 136, §4º).
Portanto, a proposição é falsa.
Poder/Instituto
Quem decreta e executa
Papel do Congresso Nacional
Fundamento na CF/88
Estado de Defesa
Presidente da República (ouvidos Conselhos)
Aprecia o decreto (controle posterior)
Art. 136
Estado de Sítio
Presidente da República (após autorização)
Autoriza previamente a decretação
Art. 137 c/c art. 49, IV
Intervenção Federal
Presidente da República
Autoriza (regra) ou aprecia (exceção)
Art. 84, X c/c art. 36
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode lembrar que o Congresso participa do controle político, mas confundir essa participação (autorização, apreciação) com a decretação e execução, que são atos do Presidente. A banca explora exatamente essa troca: dizer que o Congresso "decreta" quando na verdade ele "autoriza" ou "aprecia". Fique atento aos verbos: no estado de sítio, o Congresso autoriza; no estado de defesa, ele aprecia (aprova ou rejeita); na intervenção federal, pode autorizar (nos casos do art. 36, I, II, III, V) ou apenas ser comunicado (art. 36, §1º).