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Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPrincípios Fundamentais da República
Código
ce160716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Acerca dos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.Os fundamentos da República Federativa do Brasil incluem a cidadania, a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político; no que se refere a este último, no Estado Democrático de Direito, embora apenas a União seja autônoma, todos os entes federados gozam de soberania.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Princípios Fundamentais da República

ERRADO. O enunciado contém dois erros graves: (1) afirma que apenas a União é autônoma, quando na verdade todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos; (2) atribui soberania aos entes federados, mas a soberania é característica da República Federativa do Brasil, não dos entes internos. Os fundamentos mencionados (cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político) estão corretos, mas a segunda parte do item é falsa.

Art. 1CF/88

Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político."

Art. 18CF/88

Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."

O item ao dizer "embora apenas a União seja autônoma" contraria frontalmente o art. 18 da CF, que expressamente concede autonomia a todos os entes federativos. Já a afirmação de que "todos os entes federados gozam de soberania" é incompatível com o art. 1º, I, que declara que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil — ou seja, é atributo do Estado federal como um todo, não de suas unidades internas. Os entes federados possuem autonomia (capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração), mas não soberania.

Característica

Afirmação do Item

Previsão Constitucional

Correção

Autonomia dos entes federados

Apenas a União é autônoma

Art. 18: "todos autônomos" (União, Estados, DF e Municípios)

Todos os entes são autônomos

Soberania dos entes federados

Todos os entes gozam de soberania

Art. 1º, I: soberania é fundamento da República Federativa do Brasil

Soberania é do Estado federal, não dos entes internos

Fundamentos mencionados

Cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político

Art. 1º, II, III e V

Corretos

República Federativa do Brasil
  • 1Fundamentos (art. 1º)
    • Soberania
    • Cidadania
    • Dignidade da pessoa humana
    • Valores sociais do trabalho
    • Pluralismo político
  • 2Entes federados (art. 18)
    • União
    • Estados
    • Distrito Federal
    • Municípios
    • Todos autônomos (não soberanos)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os conceitos de soberania e autonomia. O candidato pode confundir e achar que os entes são soberanos, mas a CF reserva a soberania para a República. Além disso, inverte a regra do art. 18: todos são autônomos, não apenas a União.

MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político
Fundamentos da República (art. 1º CF/88)

ERRADO.

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