Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160716
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado contém dois erros graves: (1) afirma que apenas a União é autônoma, quando na verdade todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são autônomos; (2) atribui soberania aos entes federados, mas a soberania é característica da República Federativa do Brasil, não dos entes internos. Os fundamentos mencionados (cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político) estão corretos, mas a segunda parte do item é falsa.
Art. 1º — "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político."
Art. 18 — "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição."
O item ao dizer "embora apenas a União seja autônoma" contraria frontalmente o art. 18 da CF, que expressamente concede autonomia a todos os entes federativos. Já a afirmação de que "todos os entes federados gozam de soberania" é incompatível com o art. 1º, I, que declara que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil — ou seja, é atributo do Estado federal como um todo, não de suas unidades internas. Os entes federados possuem autonomia (capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração), mas não soberania.
Característica | Afirmação do Item | Previsão Constitucional | Correção |
|---|---|---|---|
Autonomia dos entes federados | Apenas a União é autônoma | Art. 18: "todos autônomos" (União, Estados, DF e Municípios) | Todos os entes são autônomos |
Soberania dos entes federados | Todos os entes gozam de soberania | Art. 1º, I: soberania é fundamento da República Federativa do Brasil | Soberania é do Estado federal, não dos entes internos |
Fundamentos mencionados | Cidadania, dignidade da pessoa humana, pluralismo político | Art. 1º, II, III e V | Corretos |
A banca mistura os conceitos de soberania e autonomia. O candidato pode confundir e achar que os entes são soberanos, mas a CF reserva a soberania para a República. Além disso, inverte a regra do art. 18: todos são autônomos, não apenas a União.
❌ ERRADO.
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