Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160740
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmação está incorreta. Se a Câmara Municipal termina o ano com saldo financeiro (superávit), a Prefeitura pode, sim, deduzir esse valor do duodécimo do Poder Legislativo no ano seguinte, sem que isso configure ofensa à independência dos Poderes. Essa prática é admitida pela jurisprudência do STF e está alinhada com os princípios de gestão fiscal responsável.
O duodécimo é a parcela mensal que o Executivo repassa ao Legislativo para execução de seu orçamento. Se o Legislativo economizou e gerou superávit, esse saldo deve ser considerado no cálculo dos próximos repasses, evitando o acúmulo desnecessário de recursos. A independência dos Poderes não é violada, pois a medida decorre da própria programação orçamentária e não interfere na autonomia financeira do Legislativo; apenas ajusta o fluxo financeiro com base na real necessidade.
Portanto, a pretensão de economizar não impede a dedução do superávit; ao contrário, a gestão fiscal responsável exige que se evite o acúmulo de saldos sem utilização. Logo, a afirmativa está errada.
✅ Gabarito: Errado
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