Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce160741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Com relação ao ciclo e ao processo do orçamento público, julgue o item que se segue.A prestação de contas de transferências voluntárias que o município de Fortaleza receber da União deverá ser feita ao Tribunal de Contas da União, e não ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
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Prestação de Contas de Transferências Voluntárias
✅ CERTO. A prestação de contas de transferências voluntárias recebidas pelo município de Fortaleza da União deve ser feita ao Tribunal de Contas da União (TCU), e não ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Isso decorre do princípio de que cada ente federativo submete seus recursos ao controle do respectivo tribunal de contas: a União ao TCU, os Estados aos TCEs. Como os recursos são federais, a competência para fiscalizar e aprovar as contas é do TCU.
A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 70 e 71, atribui ao TCU a competência para fiscalizar a aplicação de recursos federais repassados a outros entes, inclusive mediante transferências voluntárias. O art. 25, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) também reforça que as transferências voluntárias estão sujeitas às regras do ente concedente, incluindo a prestação de contas ao seu tribunal de contas. Assim, mesmo que o recurso seja executado pelo município, a origem federal determina que a prestação de contas seja dirigida ao TCU.
Prestação de Contas de Transferências Voluntárias — só Recursos Federais: TCU; só Recursos Estaduais: TCE; Recursos Federais∩Recursos Estaduais: 0
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser induzido a pensar que, por se tratar de um município, a prestação de contas deve ser feita ao TCE-CE. No entanto, o critério decisivo é a origem do recurso: recursos federais são controlados pelo TCU, independentemente do ente executor. Memorize: a competência para fiscalizar transferências voluntárias segue o ente repassador.