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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce160747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
A respeito da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), da lei orçamentária anual (LOA), do plano plurianual (PPA) e dos créditos adicionais, julgue o item a seguir.A LDO dos municípios deve conter, obrigatoriamente, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, bem como anexo que apresente a previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA com o propósito de dar continuidade àqueles em andamento.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) – Conteúdo Obrigatório

Gabarito: ✅ CERTO. A afirmativa está correta porque a LDO de todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) deve conter, obrigatoriamente, os anexos de metas fiscais e de riscos fiscais, bem como o anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos em andamento, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Federal.

A LDO é regulada pela LRF (LC nº 101/2000) e pela CF/88. A LRF, em seu art. 4º, §§ 1º e 3º, exige a inclusão do Anexo de Metas Fiscais e do Anexo de Riscos Fiscais. Já a EC nº 102/2019 acrescentou o § 12 ao art. 165 da CF, determinando que a LDO deve conter, para o exercício a que se refere e para os dois subsequentes, um anexo com a previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na LOA para dar continuidade aos já em andamento. Essa regra aplica-se a todos os entes, inclusive municípios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento da EC 102/19. Muitos candidatos lembram apenas dos anexos de metas e riscos fiscais (LRF), mas esquecem que a CF passou a exigir também o anexo de agregados fiscais. A questão está inteiramente correta; a pegadinha está em achar que ela é falsa por mencionar um terceiro anexo.

Portanto, a proposição está em conformidade com a legislação vigente.

CERTO.

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