Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160763
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque o sujeito ativo indireto (entes parafiscais) não é titular da competência constitucional para instituir tributos; ele apenas exerce funções delegadas de arrecadar, fiscalizar ou cobrar, conforme previsto no art. 7º do Código Tributário Nacional. A titularidade para instituir o tributo é indelegável e pertence exclusivamente às pessoas jurídicas de direito público diretas (União, Estados, DF, Municípios).
A banca testa o conhecimento sobre a distinção entre sujeito ativo direto e indireto, bem como os limites da delegação da capacidade tributária ativa.
Art. 119 — "Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento."
Art. 7º — "A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do art. 18 da Constituição."
O sujeito ativo direto é o ente político (União, Estados, DF, Municípios) que detém a competência constitucional para instituir e cobrar seus próprios tributos. Já o sujeito ativo indireto surge quando um ente político delega a outra pessoa jurídica de direito público as funções de arrecadar, fiscalizar e cobrar. Nessa hipótese, a entidade delegada não se torna titular da competência para instituir o tributo – ela apenas exerce a capacidade tributária ativa em nome do delegante. Além disso, a delegação só pode ser feita a outra pessoa jurídica de direito público (art. 7º, CTN), e não a entes parafiscais de direito privado, como alguns pensam.
A banca induz ao erro ao afirmar que o sujeito ativo (inclusive o indireto) é titular da competência constitucional para instituir e cobrar "seus próprios impostos". Na verdade, o sujeito ativo indireto não tem competência para instituir; ele apenas exerce funções delegadas de arrecadação e fiscalização. Além disso, os tributos arrecadados não são "seus", mas sim do ente delegante.
Portanto, a assertiva está errada.
Gabarito: Errado (E).
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).
— Impostos de competência da União (art. 153 CF)
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