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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
ce160771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Em junho de 2021, foi promulgada a LC n.º 182, que instituiu o marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, promovendo alterações pontuais na Lei n.º 6.404/1976 e na LC n.º 123/2006. No que se refere à distribuição de dividendos nas companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78.000.000, segundo as alterações promovidas pela LC n.º 182/2021, julgue o item a seguir.Havendo omissão do estatuto quanto à distribuição de dividendos, estes serão estabelecidos livremente pela assembleia geral, desde que não seja prejudicado o direito dos acionistas preferenciais de receber os dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Marco Legal das Startups – Distribuição de Dividendos (LC 182/2021)

✅ CERTO. A afirmativa está em conformidade com a alteração promovida pela Lei Complementar nº 182/2021, que acrescentou o §3º ao art. 202 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A). Essa disposição estabelece que, nas companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, se o estatuto for omisso quanto à distribuição de dividendos, a assembleia geral pode estabelecê-los livremente, desde que não sejam prejudicados os direitos dos acionistas preferenciais aos dividendos fixos ou mínimos a que tenham prioridade. A assertiva reproduz exatamente esse conteúdo, estando, portanto, correta.

A LC 182/2021 (Marco Legal das Startups) buscou flexibilizar a distribuição de lucros para estimular o empreendedorismo inovador, permitindo maior autonomia às companhias fechadas de menor porte na definição de sua política de dividendos.

Distribuição de dividendos (LC 182/2021)
  • 1Companhias fechadas
    • Receita bruta anual ≤ R$ 78 milhões
  • 2Estatuto omisso
    • Assembleia geral estabelece livremente
    • Limite: direito dos preferenciais
      • Dividendos fixos ou mínimos
      • Prioridade preservada
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