Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160777
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta. O Art. 978 do Código Civil estabelece expressamente que o empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, alienar ou gravar de ônus real os imóveis que integrem o patrimônio da empresa, qualquer que seja o regime de bens – inclusive o regime de comunhão universal.
Art. 978 – "O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real."
Embora o Art. 1.647, I, do CC exija, em regra, autorização do outro cônjuge para alienar ou gravar imóveis (exceto no regime da separação absoluta), o Art. 978 é norma especial para o empresário e prevalece. Portanto, o empresário casado sob comunhão universal pode gravar de ônus real os imóveis da empresa independentemente de outorga conjugal.
Gabarito: Certo (C).
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