Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160779
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa porque o Código Civil admite expressamente a aquisição de usufruto por usucapião, sendo o registro necessário apenas quando o usufruto não decorrer de usucapião (art. 1.391, CC). A usucapião é modo originário de aquisição, dispensando registro prévio.
A banca tenta confundir o candidato invertendo a regra: o art. 1.391 estabelece que o usufruto de imóveis, quando não resultar de usucapião, constitui-se mediante registro. Ou seja, o usucapião é uma forma válida de aquisição do usufruto, e nesse caso o registro não é constitutivo, mas apenas declaratório ou para efeitos de publicidade após a declaração judicial ou extrajudicial. A afirmativa, contudo, nega a possibilidade de usucapião, exceto se já houver registro – o que subverte o texto legal e o instituto da usucapião como modo originário (independente de título anterior).
Código Civil:
Art. 1.391 – “O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.”
Assim, da leitura do dispositivo, extrai-se que o usufruto pode resultar de usucapião; nessa hipótese, o registro não é requisito para a constituição do direito real, mas apenas para sua publicidade ou eficácia perante terceiros. A jurisprudência e a doutrina reconhecem a usucapião de usufruto como forma de aquisição originária, desde que preenchidos os requisitos legais (posse mansa, pacífica, ininterrupta com animus domini ou animus de usufrutuário, conforme o caso).
A banca troca a hipótese: a lei diz “quando não resulte de usucapião, constitui-se por registro”; a afirmativa diz “não se admite usucapião, salvo se previamente registrado.” Isso é o inverso do que o artigo determina. O candidato deve ler com atenção o termo “quando não resulte” e entender que o usucapião é uma exceção que dispensa registro constitutivo.
Portanto, a afirmativa está Errada.
✅ GABARITO OFICIAL: Errado (E)
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