Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160780
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que uso e usufruto são direitos equivalentes e se diferenciam apenas pelo fato de o primeiro se restringir a bens móveis e o segundo a bens imóveis é falsa. Na verdade, ambos os direitos podem recair sobre bens móveis ou imóveis, e a principal diferença é a extensão: o usufruto confere ao usufrutuário o direito de usar e fruir dos frutos do bem, enquanto o uso é mais limitado, restringindo-se à utilização do bem para as necessidades do usuário e de sua família (art. 1.413 CC c/c disposições do usufruto). A restrição a móveis ou imóveis não é a diferença.
O Código Civil trata do usufruto no Livro III do Direito das Coisas e do uso no Título específico. O art. 1.413 estabelece que as disposições do usufruto se aplicam ao uso, no que não for contrário à sua natureza. O usufruto pode ser sobre bens móveis e imóveis (arts. 1.390 e ss.). O uso, por sua vez, também pode incidir sobre qualquer bem, móvel ou imóvel. A distinção está no conteúdo: no uso, o titular pode apenas usar o bem para satisfazer suas necessidades e as de sua família, sem poder perceber os frutos além do necessário. A afirmação do enunciado é incorreta, pois confunde os institutos e impõe uma limitação de natureza do bem que não existe.
Portanto, a alternativa E (Errado) é o gabarito.
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