Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce160782
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.Apenas a autoridade judiciária brasileira possui competência para conhecer de ações relacionadas a imóveis situados no Brasil, ressalvados os casos de imóveis pertencentes a estrangeiros sem herdeiros brasileiros.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Competência sobre imóveis
❌ ERRADO. A afirmação está parcialmente correta ao estabelecer a competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira para ações relativas a imóveis situados no Brasil, mas erra ao criar uma ressalva inexistente para imóveis pertencentes a estrangeiros sem herdeiros brasileiros. A legislação não prevê qualquer exceção dessa natureza.
A competência para conhecer de ações sobre imóveis no Brasil é exclusiva da autoridade judiciária brasileira, conforme disposto no art. 12, §1º da LINDB e no art. 23, I do Código de Processo Civil. Vejamos os textos literais:
Art. 12, §1LINDB
Art. 12, §1º – “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.”
Art. 23, ICPC
Art. 23, I – “Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.”
Ambos os dispositivos são categóricos: não há qualquer exceção baseada na nacionalidade do proprietário ou na existência de herdeiros brasileiros. A ressalva mencionada no enunciado é inventada e não encontra amparo legal. A única regra especial sobre sucessão de bens de estrangeiros está no art. 10, §1º da LINDB, que trata da lei aplicável à sucessão (direito material), e não da competência jurisdicional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta uma afirmação que começa correta (competência exclusiva do Brasil sobre imóveis aqui situados), mas acrescenta uma ressalva falsa. O candidato desatento pode aceitar a primeira parte e deixar de perceber que a exceção não existe. Lembre-se: a competência é absoluta e sem exceções legais – qualquer ressalva estranha aos textos dos artigos 12, §1º da LINDB e 23, I do CPC deve ser considerada incorreta.