Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
ce160785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.Corrigido o texto de lei temporária antes de seu termo inicial, o novo texto é considerado lei nova, a qual terá, salvo disposição em contrário, vigência de 45 dias após sua publicação oficial, permanecendo em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.
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Direito Civil – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Vigência e correção de texto de lei temporária
❌ ERRADO. A afirmativa é falsa. A correção de texto de lei antes de sua entrada em vigor (termo inicial) não configura uma "lei nova"; o que ocorre é a reinicicação do prazo de vacância a contar da nova publicação. Ademais, a regra de que a lei permanece em vigor até ser modificada ou revogada (art. 2º da LINDB) aplica-se apenas a leis de caráter permanente, não às leis temporárias, que possuem prazo de vigência determinado.
A LINDB estabelece que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar 45 dias após sua publicação oficial (vacatio legis). Se, antes de entrar em vigor, houver nova publicação destinada a correção, o prazo de vacância recomeça da nova publicação. Isso não significa que o texto corrigido seja considerado uma "lei nova" — trata-se do mesmo diploma legal com a correção. A regra de que "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova" não se aplica a correções antes da vigência.
Quanto à vigência temporária, o art. 2º da LINDB dispõe: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue." Portanto, as leis temporárias (com prazo de validade) não se enquadram nessa regra; elas vigoram pelo período fixado e se extinguem automaticamente. A afirmativa, ao dizer que a lei "permanece em vigor até que outra lei a modifique ou revogue", aplica indevidamente a regra das leis permanentes a uma lei temporária.
Correção de texto de lei
1Antes da vigência (termo inicial)
Não é lei nova
Reinicia prazo de vacância (45 dias)
2Já em vigor
Considera-se lei nova
3Vigência da lei
Permanente (art. 2º, LINDB)
Vigor até revogação/modificação
Temporária
Prazo determinado
Extinção automática
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NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a correção de texto antes da vigência (que apenas reinicia o prazo de vacância) com a noção de "lei nova" (que só ocorre para correções de lei já em vigor). Além disso, atribui à lei temporária a característica de permanência típica das leis não temporárias. Fique atento: leis temporárias têm prazo certo; correções antes da vacância não geram nova lei.