Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação e Execução Financeira e Orçamentária — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Programação e Execução Financeira e Orçamentária
Código
ce160809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Acerca dos sistemas de informações utilizados para a programação e execução orçamentária e financeira, julgue o item que se segue.O Sistema de Informações Administrativas e Financeiras de Estados e Municípios (SIAFEM), instituído em 2020 pelo governo federal, deverá ser obrigatoriamente utilizado por estados e munícipios para registrar todos os atos e fatos da administração orçamentária, financeira e patrimonial, bem como para disponibilizar à população e atualizar dados em tempo real por meio do portal da transparência dos entes federados.
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SIAFEM: Sistemas de Informações na Administração Financeira
❌ ERRADO. A afirmação de que o SIAFEM foi instituído em 2020 pelo governo federal e é de uso obrigatório para estados e municípios está incorreta. O sistema federal de administração financeira é o SIAFI (criado em 1986); o SIAFEM é uma versão adaptada para outros entes, mas não há imposição legal de adoção obrigatória. O art. 163-A da CF/88 (incluído pela EC 109/2021) determina que a União, Estados, DF e Municípios disponibilizarão suas informações contábeis, orçamentárias e fiscais conforme sistema estabelecido pelo órgão central de contabilidade da União, mas não obriga o uso do SIAFEM nem fixa 2020 como ano de instituição.
A questão testa o conhecimento sobre os sistemas de informação e a autonomia federativa. Cada ente pode adotar seu próprio sistema, desde que atenda aos padrões de transparência e comparabilidade definidos pelo governo federal. A parte sobre "atualizar dados em tempo real no portal da transparência" está em linha com a LRF (art. 48), mas não está vinculada exclusivamente ao SIAFEM.
Sistemas de Informação Financeira — só SIAFEM: não obrigatório; só SIAFI: criado em 1986; SIAFEM∩SIAFI: sistemas de adm. financeira
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir o SIAFEM com o SIAFI e acreditar que o governo federal impõe o uso de um sistema específico. Na verdade, o art. 163-A da CF exige apenas a observância de formato e sistema definidos centralmente, não a adoção de um software determinado. Além disso, a data de 2020 é fictícia; o SIAFEM é anterior a esse ano.