Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160831
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A competência tributária, entendida como aptidão para instituir tributos, é indelegável. O que se admite delegar são as funções de arrecadar e fiscalizar (capacidade tributária ativa), e ainda assim, em regra, apenas a pessoas jurídicas de direito público. A assertiva erra ao afirmar que a competência tributária é delegável, especialmente para pessoas privadas.
A Constituição Federal atribui a cada ente federativo a competência para instituir tributos, e essa competência é privativa, indelegável, irrenunciável e incaducável. O Código Tributário Nacional, em seu art. 7º, estabelece que a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Perceba: a delegação possível refere-se à capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), e não à competência legislativa para instituir o tributo. Além disso, a delegação da capacidade ativa, em regra, ocorre entre pessoas jurídicas de direito público; a delegação a pessoas privadas é excepcional e não se confunde com a competência tributária.
Conceito | Definição | Delegável? | A quem se delega? | Fundamento Legal |
|---|---|---|---|---|
Competência tributária | Aptidão para instituir tributos (poder legislativo) | Não (indelegável) | — | CF/88 (competência privativa dos entes) |
Capacidade tributária ativa | Aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos (função administrativa) | Sim (delegável) | A pessoas jurídicas de direito público (regra); excepcionalmente a pessoas privadas | Art. 7º do CTN |
A banca pretende confundir o candidato ao trocar o conceito de competência tributária (indelegável) pelo de capacidade tributária ativa (delegável, mas com restrições). A assertiva diz que a competência é "aptidão para exigir o tributo" — essa expressão é ambígua, pois “exigir” pode abranger tanto instituir quanto cobrar. No entanto, o termo técnico “competência tributária” é reservado ao poder de instituir, que é indelegável. Ao afirmar que é delegável inclusive para pessoas privadas, a banca comete duplo erro: primeiro, porque a competência é indelegável; segundo, porque a delegação da capacidade ativa, quando ocorre, é preferencialmente a entes públicos.
Portanto, a afirmação está ERRADA.
Gabarito: Errado.
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