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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce160831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, julgue o próximo item, a respeito da competência tributária.A competência tributária é a aptidão para exigir o tributo, sendo delegável inclusive para pessoas privadas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Competência Tributária

Gabarito: Errado. A competência tributária, entendida como aptidão para instituir tributos, é indelegável. O que se admite delegar são as funções de arrecadar e fiscalizar (capacidade tributária ativa), e ainda assim, em regra, apenas a pessoas jurídicas de direito público. A assertiva erra ao afirmar que a competência tributária é delegável, especialmente para pessoas privadas.

A Constituição Federal atribui a cada ente federativo a competência para instituir tributos, e essa competência é privativa, indelegável, irrenunciável e incaducável. O Código Tributário Nacional, em seu art. 7º, estabelece que a competência tributária é indelegável, salvo a atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. Perceba: a delegação possível refere-se à capacidade tributária ativa (arrecadação e fiscalização), e não à competência legislativa para instituir o tributo. Além disso, a delegação da capacidade ativa, em regra, ocorre entre pessoas jurídicas de direito público; a delegação a pessoas privadas é excepcional e não se confunde com a competência tributária.

Conceito

Definição

Delegável?

A quem se delega?

Fundamento Legal

Competência tributária

Aptidão para instituir tributos (poder legislativo)

Não (indelegável)

CF/88 (competência privativa dos entes)

Capacidade tributária ativa

Aptidão para arrecadar e fiscalizar tributos (função administrativa)

Sim (delegável)

A pessoas jurídicas de direito público (regra); excepcionalmente a pessoas privadas

Art. 7º do CTN

1Instituir tributo (indelegável)
Privativa
Irrenunciável
Incaducável
2Capacidade tributária ativa (delegável)
Arrecadar
Fiscalizar
Executar leis
3Sujeito da delegação
Pessoa jurídica de direito público
Pessoa privada (excepcional)
Competência tributária
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Competência tributária: Instituir tributo (indelegável) (Privativa, Irrenunciável, Incaducável); Capacidade tributária ativa (delegável) (Arrecadar, Fiscalizar, Executar leis); Sujeito da delegação (Pessoa jurídica de direito público, Pessoa privada (excepcional))
NÃO CAIA NESSA!

A banca pretende confundir o candidato ao trocar o conceito de competência tributária (indelegável) pelo de capacidade tributária ativa (delegável, mas com restrições). A assertiva diz que a competência é "aptidão para exigir o tributo" — essa expressão é ambígua, pois “exigir” pode abranger tanto instituir quanto cobrar. No entanto, o termo técnico “competência tributária” é reservado ao poder de instituir, que é indelegável. Ao afirmar que é delegável inclusive para pessoas privadas, a banca comete duplo erro: primeiro, porque a competência é indelegável; segundo, porque a delegação da capacidade ativa, quando ocorre, é preferencialmente a entes públicos.

Portanto, a afirmação está ERRADA.

Gabarito: Errado.

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