Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce160841
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- SEFIN de Fortaleza - CE
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tesouro Municipal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O auditor fiscal não deve publicar o material produzido na intranet para conhecimento da população, pois os documentos de auditoria contêm informações sigilosas dos contribuintes, sendo vedada sua divulgação pública sem autorização, em respeito ao sigilo fiscal e à proteção de dados.
A boa prática em auditoria, em consonância com as normas de auditoria (como a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria), determina que a documentação deve ser mantida em sigilo, acessível apenas às pessoas autorizadas. O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal (art. 37), não é absoluto e cede diante da necessidade de preservar a intimidade e o sigilo fiscal dos cidadãos. Publicar o material na intranet (rede interna) já seria inadequado, mas o enunciado explicita o objetivo de “dar conhecimento a toda população”, o que ampliaria indevidamente o acesso a dados sensíveis. Portanto, a afirmativa está errada.
A banca tenta confundir o candidato ao associar o princípio da publicidade com a divulgação irrestrita de documentos de auditoria, ignorando as restrições legais de sigilo fiscal e a proteção de dados pessoais.
Lembre-se: auditoria fiscal envolve dados sigilosos dos contribuintes; o dever de sigilo prevalece sobre a publicidade. O relatório de auditoria é documento interno e só deve ser compartilhado com os órgãos competentes ou mediante autorização judicial.
❌ ERRADO.
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