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Questão de Auditoria — Documentos e Relatórios — CESPE / CEBRASPE 2023

AuditoriaDocumentos e Relatórios
Código
ce160841
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFIN de Fortaleza - CE
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor do Tesouro Municipal
Após uma diligência, certo auditor fiscal deverá criar relatório reportando o caso e, em seguida, encaminhar o relatório para o órgão responsável, junto com a documentação comprobatória.Considerando a situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.Como boa prática, o auditor deverá publicar o material que produziu na intranet, a fim de atender ao princípio da publicidade e dar conhecimento a toda população.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Confidencialidade de documentos de auditoria fiscal

ERRADO. O auditor fiscal não deve publicar o material produzido na intranet para conhecimento da população, pois os documentos de auditoria contêm informações sigilosas dos contribuintes, sendo vedada sua divulgação pública sem autorização, em respeito ao sigilo fiscal e à proteção de dados.

A boa prática em auditoria, em consonância com as normas de auditoria (como a NBC TA 230 – Documentação de Auditoria), determina que a documentação deve ser mantida em sigilo, acessível apenas às pessoas autorizadas. O princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal (art. 37), não é absoluto e cede diante da necessidade de preservar a intimidade e o sigilo fiscal dos cidadãos. Publicar o material na intranet (rede interna) já seria inadequado, mas o enunciado explicita o objetivo de “dar conhecimento a toda população”, o que ampliaria indevidamente o acesso a dados sensíveis. Portanto, a afirmativa está errada.

1Sigilo fiscal (regra)
Dados sensíveis do contribuinte
Vedada divulgação pública
2Publicidade (art. 37 CF)
Não é absoluto
Cede ao sigilo fiscal
3Boa prática (NBC TA 230)
Acesso restrito a autorizados
Relatório interno
Encaminhamento ao órgão competente
Documentos de auditoria fiscal
LEVELsoulevel.com.br
Documentos de auditoria fiscal: Sigilo fiscal (regra) (Dados sensíveis do contribuinte, Vedada divulgação pública); Publicidade (art. 37 CF) (Não é absoluto, Cede ao sigilo fiscal); Boa prática (NBC TA 230) (Acesso restrito a autorizados, Relatório interno, Encaminhamento ao órgão competente)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao associar o princípio da publicidade com a divulgação irrestrita de documentos de auditoria, ignorando as restrições legais de sigilo fiscal e a proteção de dados pessoais.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se: auditoria fiscal envolve dados sigilosos dos contribuintes; o dever de sigilo prevalece sobre a publicidade. O relatório de auditoria é documento interno e só deve ser compartilhado com os órgãos competentes ou mediante autorização judicial.

ERRADO.

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