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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce160854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEPLAN-RR
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Planejamento e Orçamento - Especialidade: Planejamento e Orçamento
Julgue o seguinte item sobre os bens públicos e a sua classificação.Enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos de uso comum do povo são inalienáveis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos – Classificação e inalienabilidade

CERTO. O item está correto porque reproduz exatamente o disposto no art. 100 do Código Civil de 2002: os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem a sua qualificação. A banca cobrou a literalidade da lei, não havendo exceção ou nuance a considerar.

Art. 100CC

Art. 100 — "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Apenas os bens dominicais (art. 99, III, CC) são alienáveis, desde que observados os requisitos legais e a prévia desafetação, quando for o caso. Portanto, a afirmação está em plena conformidade com o regime jurídico dos bens públicos.

Bens públicos (CC/2002)
  • 1Inalienáveis (art. 100)
    • Uso comum do povo
    • Uso especial
  • 2Alienáveis
    • Dominicais (art. 99, III)
      • Requisitos legais
      • Desafetação prévia
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Gabarito: Certo.

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