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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce161736
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Auditoria e Compliance
No que concerne à atuação do Estado (como empreendedor) com o propósito de exercer atividades de interesse público, conforme regulamentado pelo Decreto n.º 8.945/2016, julgue o próximo item.Sociedade de economia mista pode transformar-se em empresa pública.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transformação de Sociedade de Economia Mista em Empresa Pública

ERRADO. A transformação de sociedade de economia mista em empresa pública não é uma faculdade administrativa automática; depende de autorização legislativa específica, conforme exige o art. 2º, §1º da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais) e o art. 37, XIX da Constituição Federal. A simples vontade do administrador, sem lei autorizativa, é insuficiente.

A questão testa o conhecimento sobre a rigidez formal na criação e alteração das entidades da administração indireta. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista são criadas por lei específica (CF, art. 37, XIX). A transformação de uma em outra altera a estrutura de capital (misto → exclusivamente público) e a forma societária (S.A. → qualquer forma admitida), o que constitui uma modificação substancial que, por analogia, também exige prévia autorização legislativa. O Decreto n.º 8.945/2016, que regulamenta a Lei 13.303/2016, não confere essa possibilidade de forma genérica; ao contrário, reafirma a necessidade de lei para a constituição e para as operações que envolvam mudança de natureza jurídica.

Transformação de estatal
  • 1SEM → Empresa pública
    • Não é automática
    • Exige autorização legislativa específica
      • Lei 13.303/2016 (art. 2º, §1º)
      • CF, art. 37, XIX
  • 2Criação/transformação/extinção
    • Sempre por lei específica
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PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre estatais, fique atento à necessidade de lei específica para criar, transformar ou extinguir essas entidades. A banca adora generalizar o "pode" sem mencionar a condição legal. Sempre desconfie de afirmações que dispensam a autorização legislativa.

Gabarito: ❌ ERRADO (item E).

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