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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce162193
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).O termo inicial da prescrição de ação por ato de improbidade administrativa ocorre a partir da data de ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição

Gabarito: Certo. A afirmação reproduz corretamente a regra legal do termo inicial da prescrição nas ações de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021). O art. 23 da LIA estabelece que a prescrição começa a contar da data da ocorrência do fato ou, tratando-se de infração permanente, do dia em que cessar a permanência. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica nesse sentido, não havendo controvérsia sobre o marco inicial.

A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, sem exceções ou pegadinhas. A regra é clara: para atos instantâneos, o prazo flui da consumação do ato; para infrações que se prolongam no tempo (permanentes), o termo inicial é o fim da permanência.

Portanto, a assertiva está Certa.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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