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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce162194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
A respeito de improbidade administrativa e bens públicos, julgue o item subsequente à luz da Lei n.º 8.429/1992 e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).Segundo entendimento do STF, a partir das recentes alterações na legislação que dispõe sobre improbidade, deixou de existir, no ordenamento jurídico brasileiro, a tipificação para atos culposos de improbidade administrativa, de maneira que a nova regra retroage para absolver pessoas que já tenham sido condenadas em sentença com trânsito em julgado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Improbidade administrativa – Atos culposos e retroatividade

ERRADO. O entendimento do STF (Tema 1199 de Repercussão Geral) é expresso no sentido de que a norma benéfica da Lei 14.230/2021 – que revogou a modalidade culposa dos atos de improbidade – não retroage para atingir a coisa julgada. Portanto, condenações transitadas em julgado não são atingidas pela nova lei.

O item contém dois elementos: (1) a afirmação de que deixou de existir a tipificação culposa – isso está correto; (2) a afirmação de que a nova regra retroage para absolver pessoas já condenadas com trânsito em julgado – isso está errado. Como o item é una e indivisível, a presença de erro o torna falso.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1199

STF – Tema 1199 de Repercussão Geral (fonte canônica):

  1. A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;

Observe que a própria tese deixa clara a irretroatividade. O item, ao afirmar o contrário, contraria frontalmente o entendimento vinculante do STF.

Gabarito: Errado.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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