Improbidade administrativa – Atos culposos e retroatividade
✅ ERRADO. O entendimento do STF (Tema 1199 de Repercussão Geral) é expresso no sentido de que a norma benéfica da Lei 14.230/2021 – que revogou a modalidade culposa dos atos de improbidade – não retroage para atingir a coisa julgada. Portanto, condenações transitadas em julgado não são atingidas pela nova lei.
O item contém dois elementos: (1) a afirmação de que deixou de existir a tipificação culposa – isso está correto; (2) a afirmação de que a nova regra retroage para absolver pessoas já condenadas com trânsito em julgado – isso está errado. Como o item é una e indivisível, a presença de erro o torna falso.
STF – Tema 1199 de Repercussão Geral (fonte canônica):
A norma benéfica da Lei 14.230/2021 - revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa -, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes;
Observe que a própria tese deixa clara a irretroatividade. O item, ao afirmar o contrário, contraria frontalmente o entendimento vinculante do STF.
Gabarito: Errado.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário