Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162197
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A administração pública pode revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade, mas essa prerrogativa encontra limite nos direitos adquiridos e na coisa julgada. Havendo decisão judicial transitada em julgado, o ato administrativo não pode ser revogado, pois a decisão judicial consolidou uma situação jurídica que a Administração deve respeitar (art. 5º, XXXVI, CF; Súmula 473 do STF; art. 53 da Lei 9.784/1999).
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
"A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
A expressão "respeitados os direitos adquiridos" impede a revogação quando já existe decisão judicial transitada em julgado que reconheceu um direito. A coisa julgada material torna imutável a decisão, e a Administração não pode contrariá-la mediante revogação. Portanto, a afirmação de que a Administração pode revogar "até mesmo" diante de decisão judicial transitada em julgado é incorreta.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
❌ ERRADO.
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