Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce162199
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TBG
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Júnior – Ênfase: Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação descreve o instituto da caducidade (ou derrocada), e não da cassação. A cassação é a extinção do ato administrativo por descumprimento superveniente de requisitos pelo beneficiário (ex.: cassação de licença por irregularidades). Já a caducidade ocorre quando sobrevém norma jurídica contrária que retira o fundamento legal do ato, tornando-o inválido ou ineficaz. A troca entre esses institutos é uma pegadinha clássica.
A doutrina administrativa é pacífica ao diferenciar as formas de extinção:
Cassação: extingue-se o ato porque o beneficiário deixou de cumprir as condições necessárias para sua manutenção.
Caducidade (ou derrocada): o ato era válido, mas perde o suporte normativo em razão de alteração legislativa superveniente.
Revogação: extinção por conveniência e oportunidade da Administração.
Anulação: extinção por ilegalidade originária.
Portanto, a assertiva está errada ao atribuir à cassação um efeito que é próprio da caducidade.
Forma de extinção | Causa | Exemplo |
|---|---|---|
Cassação | Descumprimento superveniente de requisitos pelo beneficiário | Licença cassada por irregularidades |
Caducidade (derrocada) | Superveniência de norma jurídica contrária | Ato perde fundamento legal por lei nova |
Revogação | Conveniência e oportunidade da Administração | Ato válido é retirado por interesse público |
Anulação | Ilegalidade originária | Ato nasceu inválido |
A banca troca o conceito de cassação pelo de caducidade. Na prova, lembre-se: cassação = culpa do beneficiário; caducidade = mudança na lei.
✅ Gabarito: Errado (alternativa E).
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
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