Contratação Direta por Inexigibilidade – Lei 13.303/2016
✅ CERTO. O item está correto. A Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Empresas Estatais) prevê expressamente a contratação direta por inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição para a contratação de serviços técnicos especializados de notória especialização, incluindo expressamente a elaboração de pareceres, perícias e avaliações em geral.
O art. 30 da lei estabelece:
Art. 30, §3Lei-13303
Art. 30 — A contratação direta será feita quando houver inviabilidade de competição, em especial na hipótese de ... II — contratação dos seguintes serviços técnicos especializados, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação ... § 3º — O processo de contratação direta será instruído, no que couber, com os seguintes elementos: ... b) — pareceres, perícias e avaliações em geral
Portanto, o enunciado descreve exatamente uma das hipóteses legais de inexigibilidade. A contratação de profissional de notória especialização para elaborar pareceres, perícias e avaliações está entre os serviços listados, sendo plenamente possível a contratação direta.
A banca cobrou a literalidade do art. 30, II e §3º, b. Não há pegadinha: a afirmação é fiel ao texto legal.
Critério | Descrição | Fundamento Legal |
|---|
Hipótese de contratação direta | Inviabilidade de competição | Art. 30, caput |
Serviço contratado | Serviços técnicos especializados de notória especialização | Art. 30, II |
Exemplos de serviços | Elaboração de pareceres, perícias e avaliações em geral | Art. 30, § 3º, b |
Vedação expressa | Serviços de publicidade e divulgação | Art. 30, II (parte final) |
MNEMÔNICOARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
✅ CERTO.