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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce162592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras
Com base na Lei n.º 13.303/2016, que estabelece o Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, julgue o item seguinte.O valor estimado do contrato a ser celebrado será público e, em regra, constará do edital.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 13.303/2016 – Publicidade do valor estimado do contrato

ERRADO. O valor estimado do contrato nas licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista é, por regra, sigiloso, e não público. A afirmativa inverte o comando legal ao sustentar que será público e, em regra, constará do edital. O entendimento decorre do art. 34 da Lei 13.303/2016, que estabelece o sigilo como regra e a publicidade como faculdade excepcional.

Art. 34Lei-13303

Art. 34 — “O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.”

Perceba que o dispositivo é claro: a regra é o sigilo; a publicidade é uma faculdade excepcional, condicionada à justificação prévia. Logo, a afirmação de que “será público e, em regra, constará do edital” está diametralmente oposta ao texto legal. O erro é típico de inversão da regra (sigilo → publicidade).

Regra geral (Lei 13.303/2016, art. 34)

Exceção (faculdade)

Sigilo do valor estimado do contrato

Publicidade do valor estimado, mediante justificação prévia

O valor não consta do edital (regra)

Pode constar do edital (excepcionalmente)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o regime: o candidato que memoriza superficialmente o princípio da publicidade pode marcar “Certo” por achar que a transparência exige a divulgação do valor. No entanto, a Lei 13.303/2016, por razões de estratégia negocial (evitar conluio entre licitantes), optou pelo sigilo do orçamento estimado como regra, permitindo a divulgação apenas excepcionalmente mediante justificativa. Atenção a essa inversão clássica!

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

❌ ERRADO. Gabarito: letra E.

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