Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce162592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras
Com base na Lei n.º 13.303/2016, que estabelece o Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, julgue o item seguinte.O valor estimado do contrato a ser celebrado será público e, em regra, constará do edital.
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Lei 13.303/2016 – Publicidade do valor estimado do contrato
❌ ERRADO. O valor estimado do contrato nas licitações de empresas públicas e sociedades de economia mista é, por regra, sigiloso, e não público. A afirmativa inverte o comando legal ao sustentar que será público e, em regra, constará do edital. O entendimento decorre do art. 34 da Lei 13.303/2016, que estabelece o sigilo como regra e a publicidade como faculdade excepcional.
Art. 34Lei-13303
Art. 34 — “O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.”
Perceba que o dispositivo é claro: a regra é o sigilo; a publicidade é uma faculdade excepcional, condicionada à justificação prévia. Logo, a afirmação de que “será público e, em regra, constará do edital” está diametralmente oposta ao texto legal. O erro é típico de inversão da regra (sigilo → publicidade).
Regra geral (Lei 13.303/2016, art. 34)
Exceção (faculdade)
Sigilo do valor estimado do contrato
Publicidade do valor estimado, mediante justificação prévia
O valor não consta do edital (regra)
Pode constar do edital (excepcionalmente)
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime: o candidato que memoriza superficialmente o princípio da publicidade pode marcar “Certo” por achar que a transparência exige a divulgação do valor. No entanto, a Lei 13.303/2016, por razões de estratégia negocial (evitar conluio entre licitantes), optou pelo sigilo do orçamento estimado como regra, permitindo a divulgação apenas excepcionalmente mediante justificativa. Atenção a essa inversão clássica!
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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