Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce162594
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TBG
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Júnior – Ênfase: Projetos e Obras
Com base na Lei n.º 13.303/2016, que estabelece o Estatuto Jurídico das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, julgue o item seguinte.Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços de engenharia cujo valor ultrapasse R$ 100 mil devem ser precedidos de licitação.
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GabaritoC — Certo
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Obrigatoriedade de Licitação na Lei 13.303/2016
Gabarito: Certo. Conforme a Lei nº 13.303/2016, os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços de engenharia cujo valor ultrapasse R$ 100 mil devem ser precedidos de licitação. A regra geral está no art. 28, que determina a licitação para contratos de serviços, inclusive de engenharia, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade (arts. 29 e 30). A dispensa para serviços de engenharia, nos termos do art. 29, I, da referida lei, é aplicável até o valor de R$ 100 mil; assim, contratos acima desse patamar não se enquadram na dispensa e, portanto, exigem licitação.
Art. 28Lei-13303
Art. 28 — Lei 13.303/2016: "Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, (...) serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30."
A assertiva está correta porque reproduz exatamente a consequência jurídica: contratos de engenharia acima do limite de dispensa (R$ 100 mil) estão sujeitos à licitação obrigatória. Não há conflito com o texto legal, sendo certo que o valor de R$ 100 mil é o teto para a dispensa, e não para a obrigatoriedade.
Licitação nas estatais (Lei 13.303/2016): Regra geral (art. 28) (Contratos de serviços, Inclusive engenharia, Obrigatória); Dispensa (art. 29) (Engenharia até R$ 100 mil, Dispensada, Acima de R$ 100 mil, Licitação obrigatória); Inexigibilidade (art. 30) (Hipóteses legais)