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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce163383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
No que se refere à elaboração e à fiscalização de contratos, julgue o item que se segue, à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 14.133/2021.É permitida à administração a contratação de terceiros para assistir e subsidiar os fiscais do contrato no acompanhamento da execução deste.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de Contratos na Lei 14.133/2021

✅ CERTO. O art. 117 da Lei 14.133/2021 autoriza expressamente a contratação de terceiros para auxiliar os fiscais do contrato no acompanhamento da execução, fornecendo-lhes informações pertinentes. Veja a redação:

Art. 117Lei-14133

Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."

A norma é clara: a Administração pode sim contratar terceiros para subsidiar a fiscalização, desde que observadas as regras do § 4º (responsabilidade civil objetiva do terceiro, não exclusão da responsabilidade do fiscal etc.). A afirmativa está, portanto, correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 117 como o dispositivo que trata da fiscalização contratual. A banca já tentou afirmar que a contratação de terceiros não é permitida – desconfie sempre de negações desse tipo, pois a lei é expressa.

Gabarito: Certo.

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