Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163383
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O art. 117 da Lei 14.133/2021 autoriza expressamente a contratação de terceiros para auxiliar os fiscais do contrato no acompanhamento da execução, fornecendo-lhes informações pertinentes. Veja a redação:
Art. 117 — "A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição."
A norma é clara: a Administração pode sim contratar terceiros para subsidiar a fiscalização, desde que observadas as regras do § 4º (responsabilidade civil objetiva do terceiro, não exclusão da responsabilidade do fiscal etc.). A afirmativa está, portanto, correta.
Memorize o art. 117 como o dispositivo que trata da fiscalização contratual. A banca já tentou afirmar que a contratação de terceiros não é permitida – desconfie sempre de negações desse tipo, pois a lei é expressa.
Gabarito: Certo.
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