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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce163389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
No que se refere à elaboração e à fiscalização de contratos, julgue o item que se segue, à luz da Nova Lei de Licitações e Contratos — Lei n.º 14.133/2021.Considerando-se o papel de representante do ente contratado a ser desempenhado pelo preposto, é vedado à administração recusar a indicação do preposto pela contratada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Preposto na execução de contratos – Lei 14.133/2021

ERRADO. A afirmação de que é vedado à administração recusar a indicação do preposto pela contratada contraria o disposto no art. 118 da Lei 14.133/2021, que exige que o preposto seja aceito pela Administração. Isso significa que a Administração tem o poder de recusar a indicação, e não o contrário.

Art. 118Lei-14133

Art. 118 — "O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato."

Portanto, a Administração não está proibida de recusar; ela pode recusar se o preposto não atender aos requisitos ou não for conveniente. A banca inverteu o sentido da norma ao afirmar que a recusa é vedada.

Preposto (art. 118, Lei 14.133/2021)
  • 1Contratado indica
  • 2Administração
    • Aceita
    • Recusa
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Gabarito: Errado.

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