Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163395
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
❌ ERRADO. A afirmação de que é vedada a exigência de garantia de proposta no edital de licitação para prestação de serviços está incorreta. Tanto a Lei 8.666/1993 (art. 31, III) quanto a Lei 14.133/2021 (art. 58) permitem expressamente essa exigência, limitada a 1% do valor estimado da contratação. A garantia de proposta é um requisito de pré-habilitação facultativo, que pode ser previsto no edital, e não uma vedação.
O gabarito oficial divulgado é C (Certo), o que diverge da literalidade da lei. A seguir, a análise é feita com base no texto legal vigente, demonstrando que o item deveria ser considerado Errado.
O Conteúdo de Apoio (paráfrase do art. 58 da Lei 14.133/2021) informa que a nova Lei de Licitações, assim como a anterior, admite a exigência de garantia de proposta. O art. 58, caput e §1º, da Lei 14.133/2021 estabelece que essa garantia pode ser exigida, como requisito de pré-habilitação, e não pode ser superior a 1% do valor estimado. Portanto, a assertiva que veda essa exigência é falsa.
A banca pode tentar confundir o candidato com a ideia de que a garantia de proposta seria proibida para evitar restrição à competitividade. No entanto, a lei claramente a autoriza, sendo uma faculdade da Administração.
Gabarito oficial: C (Certo). Análise correta: E (Errado).
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