Processo Administrativo — Prazo para Decisão
❌ ERRADO. O item afirma que não há prazo específico para a Administração decidir requerimentos dos administrados, mas a Lei nº 9.784/1999 estabelece prazos expressos. O art. 24 determina que, inexistindo disposição específica, os atos do processo devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Esse prazo é aplicável às decisões, configurando, sim, um prazo específico.
Art. 24Lei-9784
Art. 24 — "Inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior."
Parágrafo único. O prazo previsto neste artigo pode ser dilatado até o dobro, mediante comprovada justificação.
Além disso, o art. 49 (não transcrito no contexto, mas constante da lei) estabelece que a Administração tem o dever de decidir no prazo de até 30 dias, prorrogável por igual período mediante motivação explícita. Portanto, a afirmação de que "não há prazo específico" é incorreta. O item ignora a existência de norma expressa sobre prazos no processo administrativo federal.
Gabarito: Errado.