Improbidade Administrativa – Declaração de bens (Art. 13)
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Lei 8.429/1992, em seu art. 13, condiciona a posse e o exercício de agente público à apresentação de declaração de bens. O §4º do mesmo artigo faculta ao declarante entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Receita Federal (declaração de imposto de renda) para cumprir essa exigência. Na prática, a declaração de imposto de renda é o instrumento usualmente utilizado. Além disso, o §2º determina que a declaração deve ser atualizada anualmente. Portanto, a afirmação está em consonância com a lei.
Art. 13, §2Lei-8429
Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente"
§ 2º — "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função"
§ 4º — "O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo"
A banca considerou que, como regra, a declaração de imposto de renda é o meio exigido, o que é confirmado pelo §4º ao permitir a utilização dessa declaração. Ademais, a atualização anual está expressamente prevista. Dessa forma, o item está CERTO.
Gabarito: Certo.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário