Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce163417
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Julgue o item subsequente com base na Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992.Os atos de improbidade causados por ações concretas de agentes públicos são passíveis de prescrição.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Prescrição

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação é incorreta porque, tecnicamente, não são os atos de improbidade que prescrevem, mas sim a pretensão punitiva do Estado, ou seja, o direito de propor a ação de improbidade administrativa para aplicar as sanções. O art. 23 da Lei nº 8.429/1992 é claro ao estabelecer prazos para a propositura das ações, e não para os atos em si.

Art. 23Lei-8429

Art. 23 — "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:" I — até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

II — dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego;

III — até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.

O dispositivo revela que os prazos se referem ao ajuizamento da ação (direito de ação), e não ao ato de improbidade em si. Dizer que "os atos são passíveis de prescrição" é uma imprecisão técnica: a prescrição atinge a pretensão sancionadora, não o fato gerador. Trata-se de distinção essencial no Direito Administrativo sancionador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre prescrição da pretensão punitiva e prescrição do ato. O candidato comum tende a aceitar a frase como correta por associar "prescrição" a qualquer instituto que perde eficácia com o tempo. Na lei, porém, a redação é precisa: "as ações [...] podem ser propostas" dentro de prazos. Logo, o que prescreve é a ação, não o ato. Fique atento à literalidade do art. 23.

Gabarito: ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Link permanente: /questoes/ce163417