Improbidade Administrativa – Sujeito Passivo
Gabarito: Errado. O sujeito passivo na ação de improbidade administrativa é a pessoa jurídica de direito público que efetivamente sofreu o dano, e não necessariamente a União. Se o ato lesivo atinge uma secretaria estadual, o sujeito passivo é o respectivo estado; se atinge secretaria municipal, é o município. A afirmação do enunciado generaliza indevidamente ao afirmar que “sempre” será a União.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com alterações da Lei nº 14.230/2021) define em seu art. 1º, §5º que os atos de improbidade violam a probidade no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Isso significa que cada ente federativo é sujeito passivo quando lesado em seu patrimônio ou na moralidade administrativa. Além disso, o art. 17 da mesma lei estabelece que a ação principal de improbidade pode ser proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada – esta última é exatamente o ente lesado.
Portanto, a assertiva está errada.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário