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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
ce163419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo de Controle Externo
Com relação ao controle judicial da administração pública, julgue o item que se segue.Compete ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição, sendo admitido o contencioso administrativo nas decisões sempre que houver desvio da finalidade pública ou imprecisão da lei.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Judicial da Administração Pública – Sistema de Jurisdição Una

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta pois, embora o Brasil adote o sistema de jurisdição una (monopólio do Poder Judiciário na decisão de conflitos com força de definitividade), não existe um "contencioso administrativo" admitido apenas em casos de desvio de finalidade ou imprecisão da lei. O controle judicial é amplo e incide sobre qualquer ilegalidade, sem a necessidade de um sistema separado.

No Brasil, a Constituição Federal consagra o sistema de jurisdição una (modelo inglês), no qual somente o Poder Judiciário pode decidir conflitos com trânsito em julgado, ressalvadas exceções constitucionais (ex.: julgamento político pelo Legislativo). Não há um contencioso administrativo como o francês, em que a Administração também julga com força definitiva. O controle judicial sobre os atos administrativos é exercido precipuamente por meio de ações como mandado de segurança, ação popular, ação civil pública etc., e restringe-se ao controle de legalidade – incluindo o desvio de finalidade –, mas não se trata de um "contencioso administrativo" autônomo.

A frase "sendo admitido o contencioso administrativo nas decisões sempre que houver desvio da finalidade pública ou imprecisão da lei" é equivocada por dois motivos: (1) não existe um contencioso administrativo no Brasil; (2) o controle judicial não se limita a essas hipóteses – qualquer ilegalidade pode ser corrigida pelo Judiciário. Portanto, o item está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao empregar a expressão "contencioso administrativo", que remete ao sistema francês de dualidade de jurisdição, e ao condicionar sua admissão apenas a situações de desvio de finalidade ou imprecisão da lei. No Brasil, o controle judicial é de legalidade ampla e não se subdivide em um contencioso especial. Lembre-se: o Judiciário pode anular qualquer ato ilegal, independentemente de classificação específica.

Gabarito: Errado (gabarito oficial: E).

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