Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163424
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Administrativo de Controle Externo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa é falsa porque o controle dos atos do Poder Executivo não é exercido exclusivamente por órgãos da própria estrutura (controle interno), mas também por órgãos externos, como o Poder Legislativo (com auxílio do Tribunal de Contas) e o Poder Judiciário. A autotutela é apenas uma das formas de controle.
O controle administrativo pode ser interno ou externo. O controle interno é aquele realizado dentro da mesma estrutura do órgão ou Poder, decorrente do poder de autotutela (Súmulas 346 e 473 do STF). Já o controle externo é exercido por um Poder sobre o outro ou pela Administração Direta sobre a Indireta (tutela). A própria Constituição Federal, ao tratar da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, prevê o controle externo a cargo do Congresso Nacional (art. 71) e o controle interno de cada Poder (art. 74).
A afirmativa usa o termo "só", indicando exclusividade, o que é incorreto. O Poder Executivo está sujeito a controles internos e externos, não apenas ao exercido por seus próprios órgãos com base na autotutela.
Critério | Controle Interno | Controle Externo |
|---|---|---|
Quem exerce | Órgãos da mesma estrutura (autotutela) | Poder Legislativo (c/ TCU), Poder Judiciário, Administração Direta sobre Indireta |
Fundamento | Súmulas 346 e 473 do STF | CF, arts. 71 e 74 |
Exclusividade? | Não | Não |
Exemplo | Revisão de ofício de ato ilegal | Julgamento de contas pelo TCU |
A banca emprega o advérbio "só" para tentar limitar o controle ao âmbito interno. O candidato deve lembrar que o controle externo (legislativo e judicial) também incide sobre o Executivo.
Resposta: Errado.
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