Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce163524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Pedro, servidor efetivo de determinado órgão público, com formação em segurança da informação, participou da equipe de planejamento para a contratação de serviço de TI, na condição de integrante técnico. O objeto da contratação consistia na implantação e monitoramento de soluções de cibersegurança. Após regular processo licitatório, o resultado foi homologado e a empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital, cujo presidente e sócio-administrador é primo de Pedro, firmou contrato com o órgão público.Em relação a essa situação hipotética, julgue o item subsequente.O parentesco entre Pedro e o presidente da empresa contratada não constitui impedimento para a contratação da empresa XYZ Tecnologia e Segurança Digital.
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GabaritoC — Certo
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Vedações ao agente público na Lei 14.133/2021
Gabarito: Certo. O parentesco entre Pedro (servidor que atuou na equipe de planejamento) e o presidente da empresa contratada (primo) não constitui impedimento legal para a contratação, pois a Lei 14.133/2021 não prevê o parentesco de terceiro grau colateral como vedação automática ao agente público que participa da fase preparatória da licitação.
A banca testa o conhecimento sobre o art. 9º da Lei 14.133/2021, que estabelece vedações ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos. O §2º desse artigo estende tais vedações a terceiros que auxiliem a condução da contratação, como integrantes de equipe de apoio. Contudo, o texto legal (fonte canônica) não menciona expressamente o parentesco como causa de impedimento nessa hipótese.
Art. 9, §2Lei-14133
Art. 9º, § 2º — "As vedações de que trata este artigo estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica."
As vedações do caput do art. 9º (não reproduzidas no bloco canônico) referem-se, entre outras, a manter vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com o licitante ou contratado. Ainda que se considere o parentesco como vínculo civil, o §2º apenas estende as vedações já previstas, e o simples parentesco de primo (terceiro grau colateral) não está expressamente listado como vedação no contexto da atuação de Pedro como integrante técnico da equipe de planejamento. Ademais, a lei não proíbe a contratação em si, mas sim a participação do agente público em situações de conflito, o que demandaria comprovação de favorecimento.
Portanto, na situação descrita, o parentesco entre Pedro e o presidente da empresa contratada não configura, por si só, impedimento legal para a contratação, sendo correta a afirmativa.
Gabarito: Certo
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação