Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce163528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Um órgão público deseja contratar um sistema de gestão de pessoas que contemple módulo de folha de pagamentos, gestão de frequência e férias. O objeto da contratação prevê o fornecimento de licenças, a implantação da solução em infraestrutura própria do órgão público, a capacitação de usuários e o suporte técnico pelo período de 36 meses. A pesquisa de preços, realizada a partir da solução definida no estudo técnico preliminar, resultou em um valor médio de R$ 300 mil e, conforme edital, o critério de julgamento das propostas será pelo menor preço. Com base no cenário hipotético precedente, julgue o item a seguir. Apesar de o pregão eletrônico ser obrigatório para a contratação de soluções de TI que se enquadrem como bens e serviços comuns, no caso hipotético, o objeto da contratação permitiria ao órgão adotar a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Modalidades: Pregão x Diálogo Competitivo
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque o pregão eletrônico é obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns, como o sistema de gestão de pessoas descrito (art. 29, § 1º da Lei nº 14.133/2021), e o diálogo competitivo é modalidade excepcional, cabível apenas quando a Administração não consegue definir previamente a solução ou as especificações técnicas do objeto, em razão de sua complexidade (art. 32 da mesma lei). No caso hipotético, o objeto é um sistema de gestão de pessoas com módulos usuais (folha, frequência, férias), caracterizado como bem/serviço comum, com valor médio de R$ 300 mil e critério de menor preço — situação típica de pregão. Portanto, não é possível adotar o diálogo competitivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que, mesmo com a obrigatoriedade do pregão, o diálogo competitivo seria permitido. Isso é falso: o pregão é regra para bens comuns; o diálogo competitivo é exceção para objetos de alta complexidade ou inovação, que não é o caso. O candidato deve lembrar que a Lei 14.133/2021 impõe o pregão como modalidade obrigatória para serviços comuns de TI (art. 29, § 1º) e que o diálogo competitivo tem hipóteses restritas (art. 32).
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, lembre-se: pregão → objeto comum, critério menor preço; diálogo competitivo → objeto complexo sem solução predefinida, exige diálogo com os licitantes. Na dúvida, o pregão prevalece para a maioria das contratações de TI.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação