Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
ce163552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
No que se refere ao controle da administração pública, observadas a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.A apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal, no âmbito do Distrito Federal, constitui competência do TCDF, que, na condição de órgão auxiliar do Poder Legislativo, pode ter seus atos revistos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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Controle da Administração Pública – Tribunais de Contas
❌ ERRADO. A afirmação de que os atos do TCDF podem ser revistos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal está incorreta. Embora os Tribunais de Contas sejam órgãos auxiliares do Poder Legislativo, suas decisões são autônomas e definitivas no âmbito administrativo, sujeitas apenas ao controle judicial. A revisão legislativa não é admitida (CF, art. 71; jurisprudência consolidada do STF).
O item apresenta duas partes: a primeira, sobre a competência do TCDF para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal, está correta — essa é uma função típica dos Tribunais de Contas, conforme o controle legislativo indireto (apreciação para fins de registro, exceto cargos em comissão). A segunda parte, porém, é errada ao afirmar que o TCDF pode ter seus atos revistos pela Câmara Legislativa. A relação de auxiliaridade não implica hierarquia ou possibilidade de revisão; o TCDF exerce suas competências com independência, e suas decisões só podem ser modificadas pelo Poder Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita a expressão "órgão auxiliar do Poder Legislativo" para sugerir que o Legislativo poderia revisar os atos do TC. Na verdade, a auxiliaridade é meramente funcional — o TC auxilia o Legislativo no controle externo, mas age com autonomia decisória. Revisão de suas decisões só pelo Judiciário.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: os Tribunais de Contas são órgãos de estatura constitucional, com competências próprias e decisões finais (salvo judicial). A exceção é o julgamento político das contas do Chefe do Executivo, que cabe ao Legislativo (CF, art. 49, IX) — mas isso não se confunde com revisão de atos do TC.