Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
No que se refere ao controle da administração pública, observadas a CF e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o próximo item.É legítimo ao Poder Judiciário, observando a teoria dos motivos determinantes, declarar a nulidade de ato administrativo caso verificada falsidade ou inexistência de motivo.
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Teoria dos motivos determinantes – Controle judicial
✅ CERTO. O Poder Judiciário pode, sim, com base na teoria dos motivos determinantes, declarar a nulidade de ato administrativo se verificar que o motivo alegado é falso ou inexistente. Isso porque, quando a Administração motiva o ato, os motivos expostos vinculam a sua validade, permitindo ao Judiciário — ao exercer o controle de legalidade — anulá-lo caso a motivação não corresponda à realidade. Esse entendimento é pacífico na doutrina e jurisprudência do STF.
A teoria dos motivos determinantes, consagrada por Gaston Jéze, estabelece que, mesmo nos atos em que a lei não exige motivação, se o agente optar por motivá-lo, os motivos indicados passam a integrar o ato e condicionam sua validade. Dessa forma, se o motivo for falso ou inexistente, o ato padece de vício insanável, podendo ser anulado pela Administração (autotutela) ou pelo Poder Judiciário no exercício do controle jurisdicional.
A doutrina administrativista é unânime ao afirmar que a teoria dos motivos determinantes se aplica a todos os atos administrativos, vinculados ou discricionários. O conteúdo de apoio assim o descreve: "a inexistência ou falsidade dos pressupostos fáticos ou legais ensejadores do ato administrativo acabam por afetar sua própria validade, mesmo que o agente não estivesse obrigado a motivá-lo". Portanto, a assertiva está correta.
Teoria dos motivos determinantes: Ato administrativo motivado (Motivos expostos vinculam validade, Integram o ato); Controle de legalidade (Motivo falso ou inexistente, Vício insanável → nulidade); Quem pode anular (Administração (autotutela), Poder Judiciário); Aplicação (Atos vinculados, Atos discricionários)