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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce163564
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Em relação à disciplina atinente à prestação de serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores. Em se tratando de serviço público de transporte coletivo, a fixação de tarifas deficitárias pelo poder público enseja o pagamento de indenização ao permissionário, ainda que o termo de permissão não tenha sido precedido de procedimento licitatório.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Serviços Públicos – Permissão e Licitação

Gabarito: ERRADO. A permissão de serviço público, como o transporte coletivo, exige licitação prévia por força constitucional. Sem ela, o ajuste é inválido e não gera direito a indenização por tarifas deficitárias, pois o permissionário não possui contrato regular que assegure o reequilíbrio econômico. O que pode haver é o pagamento pelos serviços efetivamente prestados a título de enriquecimento sem causa, mas não indenização contratual.

A questão testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade de licitação nas delegações de serviço público (CF, art. 175) e os efeitos da ausência desse requisito. A fixação de tarifas deficitárias pelo poder público, em regime de permissão, pode desequilibrar o contrato, mas apenas se este for válido. A ausência de licitação torna o termo de permissão nulo, não gerando direitos ao permissionário quanto ao equilíbrio econômico-financeiro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca faz o candidato confundir o direito a indenização contratual (que pressupõe contrato válido) com a mera possibilidade de pagamento pelos serviços prestados de boa-fé. A expressão "ainda que não tenha sido precedido de procedimento licitatório" é a chave: a licitação é condição de validade, e sua ausência impede que se reconheça o direito a reequilíbrio tarifário.

Permissão de serviço público
  • 1Requisito constitucional (art. 175)
    • Licitação prévia
    • Condição de validade
  • 2Sem licitação
    • Ato nulo
    • Não gera direito contratual
      • Indenização por tarifas deficitárias
      • Reequilíbrio econômico-financeiro
    • Pode gerar
      • Pagamento por serviços prestados
      • Enriquecimento sem causa
LEVEL · soulevel.com.br

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque a permissão sem licitação é ato ilegal, não podendo gerar direito à indenização por tarifas deficitárias. O art. 175 da Constituição Federal impõe a licitação como requisito indispensável para a delegação de serviços públicos. A jurisprudência do STF (RE 571.979, Tema 28) e do STJ (Súmula 473) reforçam que atos administrativos ilegais não produzem direitos válidos, sendo passíveis de anulação. O permissionário pode ter direito ao pagamento pelos serviços efetivamente prestados (enriquecimento sem causa), mas não à indenização contratual, que pressupõe a validade do ajuste.

Gabarito: ERRADO.

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