Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce163567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Especializada – Especialidade Tecnologia da Informação – Orientação Sistemas de TI
Em relação à disciplina atinente à prestação de serviços públicos, julgue o item seguinte, com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores.A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas como serviço de utilidade pública, razão por que dispensa a realização de licitação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte individual de passageiros: serviço público ou utilidade pública?

CERTO. A afirmativa está correta. O transporte individual de passageiros (táxi, aplicativos) não é serviço público, mas sim serviço de utilidade pública, e sua prestação por particulares independe de licitação, sendo suficiente mera autorização do poder público.

A Constituição Federal (art. 175) submete a prestação de serviços públicos a regime de concessão ou permissão, sempre precedida de licitação. Já o transporte individual de passageiros é considerado pela doutrina e jurisprudência como serviço de utilidade pública (ou atividade econômica privada de interesse coletivo), prestado por particulares sob autorização do poder público, com base no poder de polícia. A autorização é ato discricionário e precário, dispensando licitação.

O STF, no Tema 967 de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que a proibição ou restrição dessa atividade viola a livre iniciativa e a livre concorrência, reafirmando seu caráter privado. O art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro também se refere à atividade como objeto de autorização, permissão ou concessão pelo poder competente.

Dessa forma, a atividade em questão não se enquadra como serviço público (que exigiria licitação), sendo correta a classificação como serviço de utilidade pública e a consequente dispensa de licitação.

CERTO — conforme jurisprudência do STF (Tema 967) e doutrina majoritária.

Link permanente: /questoes/ce163567