Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce163697
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
No que concerne às licitações e aos contratos administrativos e à responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, julgue o item que se segue.Mesmo diante da constatação de nulidade em um contrato administrativo, a administração pública pode manter a execução dele e deixar de anulá-lo, se, entre outras razões, a anulação gerar riscos sociais, ambientais e à segurança da população local.
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Contratos Administrativos – Nulidade e Conservação do Contrato
✅ CERTO. A Administração Pública pode, excepcionalmente, deixar de anular um contrato administrativo nulo quando a anulação puder acarretar riscos sociais, ambientais ou à segurança da população local. Esse entendimento decorre da aplicação dos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade, previstos no art. 5º da Lei 14.133/2021, que remete às disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-Lei 4.657/1942). A LINDB, em seu art. 21 (inserido pela Lei 13.655/2018), autoriza que a administração, ao constatar a nulidade de um ato, deixe de anulá-lo se a anulação causar danos maiores ao interesse público. Esse mesmo raciocínio aplica-se aos contratos administrativos, especialmente quando a invalidação implicar consequências graves para a coletividade. Portanto, a assertiva está correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a nulidade de atos e contratos administrativos não é absoluta: a administração pode optar pela convalidação (quando o defeito é sanável) ou pela manutenção excepcional do ato nulo, desde que a anulação gere prejuízos desproporcionais. Essa flexibilidade é garantida pela LINDB e pelos princípios da segurança jurídica e da eficiência.