Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163699
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o chamamento público deve aceitar interessados de forma contínua e por prazo indeterminado está incorreta. Na Lei 13.019/2014, que rege as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs), o chamamento público é um procedimento seletivo específico, com prazo determinado no edital, e não um cadastro aberto permanente.
A confusão reside na diferença entre chamamento público e credenciamento. Enquanto o credenciamento pode ser contínuo (ex.: cadastro de OSCs para futuras contratações), o chamamento público é o rito padrão para selecionar uma OSC para uma parceria específica, com prazo para apresentação de propostas (art. 2º, XII, da Lei 13.019/2014, que define: "chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento"). Não há previsão de adesão contínua e indeterminada.
Critério | Chamamento público | Credenciamento |
|---|---|---|
Natureza | Procedimento seletivo específico | Cadastro permanente |
Prazo | Determinado no edital | Contínuo / prazo indeterminado |
Finalidade | Selecionar OSC para parceria específica | Habilitar interessados para futuras contratações |
Previsão legal | Art. 2º, XII, Lei 13.019/2014 | Não previsto como chamamento público |
Memorize o conceito de chamamento público como um procedimento seletivo temporário e direcionado, distinto do credenciamento (que é contínuo). A banca explora essa confusão.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce163699