Processo Administrativo – Recurso Administrativo e Depósito Prévio
Gabarito: ✅ Certo (C). A afirmação está correta: a administração não deve exigir depósito prévio como requisito de admissibilidade de recurso administrativo. Esse entendimento é pacífico na jurisprudência do STF e do STJ, por violar o direito de ampla defesa e contraditório.
O STF, por meio da Súmula Vinculante 21, consolidou o seguinte:
Súmula Vinculante 21 do STF:
"É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo."
No mesmo sentido, o STJ editou a Súmula 373:
Súmula 373 do STJ:
"É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo."
Além disso, o STF fixou a Tese de Repercussão Geral 314, com idêntico teor. Portanto, a assertiva está em conformidade com o ordenamento jurídico.
✅ CERTO.