Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce163707
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TC-DF
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Área Auditoria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que, em razão do atributo da presunção de legitimidade, os atos administrativos são considerados válidos e eficazes até que pessoa interessada inicie ação judicial contra eles. Isso é incorreto. A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos que os torna presumidamente válidos desde sua edição, invertendo o ônus da prova e impondo que eventual invalidade seja comprovada pelo interessado. Entretanto, a validade e eficácia do ato não estão condicionadas ao ajuizamento de ação; o ato permanece válido e produzindo efeitos até que o Poder Judiciário, provocado ou de ofício, o declare inválido (anulação) ou conceda medida cautelar que suspenda seus efeitos. O mero protocolo de uma ação judicial não interrompe automaticamente a eficácia do ato — é necessária decisão judicial nesse sentido. Portanto, a redação do item distorce o conceito do instituto.
A banca troca o termo "até que o Judiciário declare a invalidade" por "até que o interessado inicie ação judicial". O candidato desatento pode confundir o início da ação com a suspensão automática dos efeitos, o que não ocorre. Lembre-se: a presunção de legitimidade é relativa (juris tantum) e só é afastada por decisão judicial, não pela simples propositura da demanda.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: E (Errado).
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