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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce163858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando
  1. Acomprovada a culpa, apenas.
  2. Bcomprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
  3. Ccomprovado o dolo, apenas.
  4. Dcomprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa, apenas.
  5. Ecomprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e o dolo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado e dos delegatários de serviço público

Gabarito: letra B. No caso de conduta omissiva de delegatário de serviço público, o dever de reparação exige a comprovação do fato administrativo (a omissão), do dano, do nexo de causalidade e da culpa, configurando responsabilidade subjetiva. Embora a responsabilidade dos delegatários por atos comissivos seja objetiva (art. 37, §6º da CF), a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, nas omissões, aplica-se a teoria subjetiva, com necessidade de demonstração de culpa.

PEGA ESSA DICA!

Atenção à distinção entre conduta comissiva e omissiva! Para atos comissivos do delegatário, a responsabilidade é objetiva (prescinde de culpa); para omissões, é subjetiva (exige culpa). A banca pode explorar essa diferença.

Elemento

Conduta comissiva (delegatário)

Conduta omissiva (delegatário)

Responsabilidade

Objetiva

Subjetiva

Exige culpa?

Não

Sim

Exige fato administrativo?

Sim

Sim

Exige dano?

Sim

Sim

Exige nexo causal?

Sim

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que basta a comprovação da culpa. Incorreta, pois também são necessários o fato administrativo (conduta omissiva), o dano e o nexo de causalidade.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente aos elementos da responsabilidade subjetiva por omissão: fato administrativo (a conduta omissiva), dano, nexo de causalidade e culpa. É a alternativa que atende ao enunciado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige apenas o dolo. Incorreto, pois a responsabilidade subjetiva abrange a culpa em sentido amplo (culpa ou dolo), mas não se limita ao dolo; além disso, faltam os demais elementos (fato, dano, nexo).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Comprovação de dano, nexo e culpa, mas omite o fato administrativo (a conduta omissiva). Sem a conduta, não há que se falar em responsabilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exige fato, dano, nexo e dolo. Incorreto, pois a responsabilidade subjetiva por omissão exige culpa (em sentido amplo) e não apenas dolo. Além disso, a culpa é necessária.

Gabarito: letra B

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