Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce163858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas
O dever de reparação de delegatário de serviço público, no caso de conduta omissiva, configura-se quando
Acomprovada a culpa, apenas.
Bcomprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
Ccomprovado o dolo, apenas.
Dcomprovados o dano, o nexo de causalidade e a culpa, apenas.
Ecomprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e o dolo.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — comprovados o fato administrativo, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil do Estado e dos delegatários de serviço público
Gabarito: letra B. No caso de conduta omissiva de delegatário de serviço público, o dever de reparação exige a comprovação do fato administrativo (a omissão), do dano, do nexo de causalidade e da culpa, configurando responsabilidade subjetiva. Embora a responsabilidade dos delegatários por atos comissivos seja objetiva (art. 37, §6º da CF), a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que, nas omissões, aplica-se a teoria subjetiva, com necessidade de demonstração de culpa.
PEGA ESSA DICA!
Atenção à distinção entre conduta comissiva e omissiva! Para atos comissivos do delegatário, a responsabilidade é objetiva (prescinde de culpa); para omissões, é subjetiva (exige culpa). A banca pode explorar essa diferença.
Elemento
Conduta comissiva (delegatário)
Conduta omissiva (delegatário)
Responsabilidade
Objetiva
Subjetiva
Exige culpa?
Não
Sim
Exige fato administrativo?
Sim
Sim
Exige dano?
Sim
Sim
Exige nexo causal?
Sim
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta a comprovação da culpa. Incorreta, pois também são necessários o fato administrativo (conduta omissiva), o dano e o nexo de causalidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente aos elementos da responsabilidade subjetiva por omissão: fato administrativo (a conduta omissiva), dano, nexo de causalidade e culpa. É a alternativa que atende ao enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige apenas o dolo. Incorreto, pois a responsabilidade subjetiva abrange a culpa em sentido amplo (culpa ou dolo), mas não se limita ao dolo; além disso, faltam os demais elementos (fato, dano, nexo).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Comprovação de dano, nexo e culpa, mas omite o fato administrativo (a conduta omissiva). Sem a conduta, não há que se falar em responsabilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige fato, dano, nexo e dolo. Incorreto, pois a responsabilidade subjetiva por omissão exige culpa (em sentido amplo) e não apenas dolo. Além disso, a culpa é necessária.